A partir do dia 1 de Novembro vai entrar em vigor um novo quadro de classificação de deficiências das inspeções técnicas de veículos, que resultam da transposição da diretiva 2014/45/EU e de uma recente deliberação Conselho Diretivo do Instituto de Mobilidade Terrestre.
A opinião de algumas entidades, em entrevista à Revista POSVENDA de Setembro.
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