No passado dia 19 de Outubro entrou oficialmente em vigor a Deliberação Nº 1051/2025 relativa à obrigatoriedade de recolha de dados respeitantes às emissões das viaturas.
Os dados são recolhidos em condições reais de utilização, sempre que o veículo seja apresentado para inspecção técnica, sendo abrangidos os veículos novos matriculados a partir de 1 de Janeiro de 2021.
Os referidos dados são recolhidos com recurso a um equipamento OBD ligado à interface electrónica do veículo, e posteriormente transmitidos à Agência Europeia do Ambiente (AEA) pelos Estados-Membros.
Trata-se de um novo equipamento cuja utilização se prevê venha a ser alargada à leitura de outros parâmetros referentes ao sistema de emissões. Está igualmente prevista, e torna-se cada vez mais urgente, a utilização deste tipo de diagnóstico para o controlo dos sistemas electrónicos de segurança das viaturas. A MG Equipamentos disponibilizou, para o efeito, o equipamento OBD do fabricante Centralauto.


